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Artigo 1º, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

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Art. 1º

- Os atos oficias normativos da organização administrativa do Distrito Federal de Competênciaa da União e do Distrito Federal, serio enquadrados em 5 (cinco) categorias distintas, designadas Livros, a saber:

LIVRO I - legislação básica de organização administrativa; LIVRO II - estruturas dos órgãos da Administração Direta; LIVRO III - estruturas das entidades da Administração Indireta; LIVRO IV - normas básicas regulamentadoras de administração geral; LIVRO V - normas regulamentadoras dos objetivos de Govêrno.