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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

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Art. 3º

- O Livro II conterá os decretos que aprovam, alteram ou revogam disposições sobre estrutura administrativa, regimentos das unidades administrativas da Administração Direta e os que criam cargos ou funções em comissão e lhes cometem atribuições. (Legislação Correlata - Decreto 1929 de 31/12/1971)