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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965, e demais disposições em contrario.