Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965, e demais disposições em contrario.