Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 9º
- Este Decreto integra o Livro IV, de acordo como artigo 1°. do presente Decreto.