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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

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Art. 2º

- O Livro I conterá as leis que disponham sôbre a organização adminístrativa do Dístrito Federal e sua estrutura básica, bem como a legislação local que trata da mesma matéria.