Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 2º
- O Livro I conterá as leis que disponham sôbre a organização adminístrativa do Dístrito Federal e sua estrutura básica, bem como a legislação local que trata da mesma matéria.