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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.

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Art. 7º

- Os atos de que trata este Decreto obedecem a seguinte sequência: 1 - os atos básicos de organização administrativa de competência do Distrito Federal, de que trata o Livro I, decorrem das leis contidas no mesmo Livro;

II

as estruturas administrativas e respectivas competencies orgânicas dos órgãos da Administração Direta, de que trata o Livro II, decorrem dos atos contidos no Livro I. quando criam órgãos, cometem-lhes competendas e definem sua autonomia e vinculação;

III

as estruturas administrativas e respectivas competências orgânicas das entidades da Administração Indireta de que trata o Livro III, decorrem dos atos contidos no Livro I, quando criam entidades de Administração Indireta e fixam diretrizes gerais de organização e funcionamento:

IV

as normas de funcionamento das funções de administração geral, de que trata o Livro IV, decorrem das competêndas orgânicas estabelecidas no Livro II;

V

os atos do Distrito Federal sôbre a execução objetivos de Govêrno, de que trata o Livro V, decorrem das competencies orgânicas da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, contidas nos Livros II e III, e das leis contidas no próprio Livro V.