Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1891 de 21 de Dezembro de 1971
Dispõe sobre os atos oficiais de caráter normativo do Distrito Federal, sua classificação e consolidação em Livras e dá outras providências.
Art. 5º
- O Livro lV conterá decretos, portarias, instruções e ordens de serviço que disponham sobre a execução das funções de administração geral nos órgãos da Administração Direta e Indireta. (Legislação Correlata - Decreto 3152 de 28/01/1976) (Legislação Correlata - Decreto 2865 de 21/03/1975)