Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
A Política que se refere o caput será orientada pelo disposto na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Saeb é um conjunto de instrumentos que permite a produção e a disseminação de evidências, estatísticas, avaliações e estudos a respeito da qualidade das etapas que compõem a educação básica, que são:
O Saeb será realizado pela União, em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e contará com a coleta de dados junto aos sistemas de ensino e às escolas públicas e privadas brasileiras.
O Enem tem como objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica.
O Enem poderá ser utilizado como mecanismo de acesso à educação superior e aos programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante do ensino superior.
Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
As despesas decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Inep e observarão os limites estabelecidos na legislação orçamentária.
MICHEL TEMER Rossieli Soares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2018