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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 4º

Integram a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:

I

o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb;

II

o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja; e

III

o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem.

Art. 4º, III do Decreto 9.432 /2018