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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 2º

São objetivos da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:

I

diagnosticar as condições de oferta da educação básica;

II

verificar a qualidade da educação básica;

III

oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais;

IV

aferir as competências e as habilidades dos estudantes;

V

fomentar a inclusão educacional de jovens e adultos; e

VI

promover a progressão do sistema de ensino.