Artigo 10º do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
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