Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Enem tem como objetivo aferir o domínio das competências e das habilidades esperadas ao final da educação básica.
Parágrafo único
O Enem poderá ser utilizado como mecanismo de acesso à educação superior e aos programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante do ensino superior.