Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:
I
implementar os procedimentos estabelecidos neste Decreto;
II
definir a concepção pedagógica das avaliações e dos exames;
III
definir a metodologia de aplicação e aferição dos resultados das avaliações e dos exames; e
IV
editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.