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Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 8º

Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep:

I

implementar os procedimentos estabelecidos neste Decreto;

II

definir a concepção pedagógica das avaliações e dos exames;

III

definir a metodologia de aplicação e aferição dos resultados das avaliações e dos exames; e

IV

editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.