Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I
igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;
II
garantia do padrão de qualidade; e
III
garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.