Artigo 2º do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:
I
diagnosticar as condições de oferta da educação básica;
II
verificar a qualidade da educação básica;
III
oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais;
IV
aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
V
fomentar a inclusão educacional de jovens e adultos; e
VI
promover a progressão do sistema de ensino.