Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Parágrafo único
A Política que se refere o caput será orientada pelo disposto na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.