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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

Parágrafo único

A Política que se refere o caput será orientada pelo disposto na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 9.432 /2018