Artigo 9º do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018
Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Inep e observarão os limites estabelecidos na legislação orçamentária.