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Artigo 9º do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 9º

As despesas decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Inep e observarão os limites estabelecidos na legislação orçamentária.

Art. 9º do Decreto 9.432 /2018