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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.432 de 29 de Junho de 2018

Regulamenta a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica.

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Art. 3º

São princípios da Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica:

I

igualdade de condições para o acesso e a permanência do estudante na escola;

II

garantia do padrão de qualidade; e

III

garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.