Conteúdos
Decreto 86.179 de 6 de Julho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 e seu § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, DECRETA:
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
I
II
III
IV
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10º
Art. 11
Art. 12
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stabile Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981