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Artigo 8º do Decreto nº 86.179 de 6 de Julho de 1981

Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências.

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Art. 8º

O encaminhamento da Proposta de Orçamento do Fundo Geral do Cacau à SEPLAN/PR deverá processar-se na observância dos prazos e instruções fixados para elaboração da Proposta Orçamentária da União.

Art. 8º do Decreto 86.179 /1981