Artigo 8º do Decreto nº 86.179 de 6 de Julho de 1981
Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O encaminhamento da Proposta de Orçamento do Fundo Geral do Cacau à SEPLAN/PR deverá processar-se na observância dos prazos e instruções fixados para elaboração da Proposta Orçamentária da União.