Artigo 12 do Decreto nº 86.179 de 6 de Julho de 1981
Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.