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Decreto 73.841 de 13 de Março de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI Júlio Barata
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1974