Artigo 38 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O disposto neste Decreto não se aplica aos trabalhadores avulsos.
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Acessar conteúdo completoO disposto neste Decreto não se aplica aos trabalhadores avulsos.