Artigo 2º do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresa de trabalho temporário tem por finalidade colocar pessoal especializado, por tempo determinado, à disposição de outras empresas que dele necessite.