Artigo 6º do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de alteração na constituição de empresa já registrada, seu funcionamento dependerá de prévia comunicação ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra e apresentação dos documentos mencionados no item II do § 1.º do artigo 4º.