Artigo 35 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974
Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A empresa de trabalho temporário , é obrigada a elaborar folha de pagamento especial para os trabalhadores temporários.