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Artigo 34 do Decreto nº 73.841 de 13 de Março de 1974

Regulamenta a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário.

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Art. 34

Aplicam-se às empresas de trabalho temporário, no que se refere às suas relações com o trabalhador , e perante o INPS. as disposições da Lei n.º 3.807, de 26 de agosto de 1960 , com as alterações introduzidas pela Lei número 5.890, de 8 de junho de 1973.