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Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.

Parágrafo único

A Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.

Art. 2º

São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:

I

previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;

II

garantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;

III

observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e

IV

priorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Art. 3º

São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:

I

fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;

II

promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;

III

facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

IV

promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e

V

incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.

Art. 4º

São eixos estruturantes da Estratégia Elas Empreendem:

I

acesso ao mercado e inclusão socioprodutiva;

II

acesso à tecnologia e à inovação;

III

acesso ao crédito; e

IV

educação empreendedora.

Parágrafo único

Os eixos estruturantes orientarão a elaboração do plano de ação da Estratégia Elas Empreendem.

Art. 5º

A Estratégia Elas Empreendem será implementada pela União, por meio da coordenação e da integração de programas e projetos sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração pública e do estabelecimento de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput , poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, na forma prevista na legislação.

Art. 6º

A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

I

dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

II

fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

III

fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

IV

recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

V

outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

Art. 7º

Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único

O Comitê de Empreendedorismo Feminino tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Elas Empreendem.

Art. 8º

Ao Comitê compete:

I

elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;

II

estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;

III

articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;

IV

identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;

V

promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;

VI

aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

VII

elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.

Art. 9º

O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que o coordenará;

II

um do Ministério das Mulheres;

III

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV

um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V

um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI

um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII

um do Ministério da Educação;

VIII

um do Ministério da Igualdade Racial;

IX

um do Ministério do Trabalho e Emprego;

X

um do Banco do Brasil S.A.;

XI

um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XII

um da Caixa Econômica Federal - CEF;

XIII

um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e

XIV

nove de organizações da sociedade civil.

§ 1º

O Comitê será coordenado por representante da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

§ 2º

O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 3º

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 4º

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do titular da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

§ 5º

A escolha dos representantes de que trata o caput será representativa da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero e inclusiva de pessoas com deficiência, exceto em casos justificados.

§ 6º

Os membros do Comitê de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelo Ministério das Mulheres, de forma consensual, e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Art. 10º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de quaisquer de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e as recomendações serão estabelecidas por consenso.

§ 2º

Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

§ 4º

É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência de seu Coordenador.

§ 5º

Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 11

O Comitê poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no desempenho de suas atividades.

Art. 12

A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13

O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório anual de suas atividades, com a avaliação dos resultados alcançados no exercício pela Estratégia Elas Empreendem e o planejamento para o exercício subsequente.

Art. 14

A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.

Art. 15

Fica revogado o Decreto nº 10.988, de 8 de março de 2022 .

Art. 16

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Luiz França Gomes Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024