Artigo 3º do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:
I
fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;
II
promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;
III
facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;
IV
promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e
V
incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.