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Artigo 3º do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 3º

São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:

I

fomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;

II

promover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;

III

facilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;

IV

promover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e

V

incentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.

Art. 3º do Decreto 11.994 /2024