JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

I

dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

II

fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

III

fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

IV

recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

V

outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

Art. 6º, IV do Decreto 11.994 /2024