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Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 8º

Ao Comitê compete:

I

elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;

II

estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;

III

articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;

IV

identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;

V

promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;

VI

aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e

VII

elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.

Art. 8º, V do Decreto 11.994 /2024