Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:
I
dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
II
fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
III
fontes de recursos destinadas por entidades privadas;
IV
recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e
V
outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.