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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 1º

Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.

Parágrafo único

A Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.994 /2024