Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.
Parágrafo único
A Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.