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Artigo 13 do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 13

O Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório anual de suas atividades, com a avaliação dos resultados alcançados no exercício pela Estratégia Elas Empreendem e o planejamento para o exercício subsequente.

Art. 13 do Decreto 11.994 /2024