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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 7º

Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parágrafo único

O Comitê de Empreendedorismo Feminino tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Elas Empreendem.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 11.994 /2024