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Artigo 12 do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

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Art. 12

A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.994 /2024