Artigo 12 do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.