Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:
I
previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;
II
garantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;
III
observância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e
IV
priorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.