Artigo 9º, Inciso IX do Decreto nº 11.994 de 10 de Abril de 2024
Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que o coordenará;
II
um do Ministério das Mulheres;
III
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV
um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI
um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII
um do Ministério da Educação;
VIII
um do Ministério da Igualdade Racial;
IX
um do Ministério do Trabalho e Emprego;
X
um do Banco do Brasil S.A.;
XI
um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XII
um da Caixa Econômica Federal - CEF;
XIII
um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
XIV
nove de organizações da sociedade civil.
§ 1º
O Comitê será coordenado por representante da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 2º
O Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3º
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do titular da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 5º
A escolha dos representantes de que trata o caput será representativa da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero e inclusiva de pessoas com deficiência, exceto em casos justificados.
§ 6º
Os membros do Comitê de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelo Ministério das Mulheres, de forma consensual, e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.