Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
O Plano Amas é destinado ao desenvolvimento de ações de segurança pública que observem as necessidades e as especificidades dos Estados que compõem a Amazônia Legal com vistas à redução de crimes ambientais e conexos.
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se Amazônia Legal os Estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, de Mato Grosso, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins, do Pará e do Maranhão na sua porção a oeste do meridiano 44º.
O Plano Amas tem como objetivo geral combater os diferentes crimes que acontecem na Amazônia Legal por meio da adequação e da focalização dos programas e das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública às especificidades da região.
fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.
governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;
aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 , que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e
Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:
um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A Comissão Técnica será instância intermediária de gestão estratégica do Plano Amas e será responsável pelo monitoramento da atuação e da coordenação multiagências.
Os objetivos da Comissão Técnica serão estimular e efetivar o planejamento de ações e operações integradas e garantir a integração dos membros do Plano.
um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Presidente da Comissão Técnica.
Os Comitês Estratégicos Estaduais serão compostos por cada Estado da Amazônia Legal, com vistas à definição da execução do Plano Amas em âmbito estadual, e contará, no mínimo, com a seguinte composição:
três representantes da secretaria estadual de segurança pública, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
um representante da secretaria estadual de meio ambiente, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
um representante da Força Nacional de Segurança Pública, na hipótese de estar em atuação no território estadual.
O CCPI será composto por integrantes da Polícia Federal e será responsável por efetivar o suporte e a atuação operacional na Amazônia Legal.
Para fins do disposto no caput , a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.
A participação no Comitê Gestor, na Comissão Técnica e nos Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Plano Amas será executado com recursos federais do Orçamento Geral da União consignados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prejuízo de recursos oriundos de doações, de origem pública ou privada, inclusive internacional, e demais fontes de financiamento legalmente admitidas, incluídos o Fundo Amazônia e congêneres.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2023 - Edição extra