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Artigo 4º do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 4º

São objetivos específicos do Plano Amas:

I

promover a ampla cooperação federativa; e

II

fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.

Art. 4º do Decreto 11.614 /2023