Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos específicos do Plano Amas:
I
promover a ampla cooperação federativa; e
II
fortalecer e integrar os órgãos de segurança pública e defesa nacional que atuam na Amazônia Legal.