Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:
I
governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;
II
aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput ;
III
capacitação e valorização profissional;
IV
aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 , que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e
V
integração e conectividade.
Parágrafo único
Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.