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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 5º

O Plano Amas tem os seguintes eixos de atuação:

I

governança e operações integradas entre os órgãos responsáveis pelo combate aos crimes que acontecem na Amazônia Legal;

II

aparelhamento e modernização dos órgãos de que trata o inciso I do caput ;

III

capacitação e valorização profissional;

IV

aqueles constantes do art. 3º do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 , que trata do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci; e

V

integração e conectividade.

Parágrafo único

Os eixos de atuação a que se refere o caput serão detalhados em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.614 /2023