Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estrutura de governança do Plano Amas é integrada pelas seguintes instâncias:
I
Comitê Gestor;
II
Comissão Técnica;
III
Comitês Estratégicos Estaduais; e
IV
Centro de Cooperação Policial Internacional - CCPI.