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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 6º

A estrutura de governança do Plano Amas é integrada pelas seguintes instâncias:

I

Comitê Gestor;

II

Comissão Técnica;

III

Comitês Estratégicos Estaduais; e

IV

Centro de Cooperação Policial Internacional - CCPI.

Art. 6º, III do Decreto 11.614 /2023