JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os Comitês Estratégicos Estaduais serão compostos por cada Estado da Amazônia Legal, com vistas à definição da execução do Plano Amas em âmbito estadual, e contará, no mínimo, com a seguinte composição:

I

três representantes da secretaria estadual de segurança pública, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

II

um representante da secretaria estadual de meio ambiente, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III

dois representantes regionais da Polícia Federal;

IV

dois representantes regionais da Polícia Rodoviária Federal; e

V

um representante da Força Nacional de Segurança Pública, na hipótese de estar em atuação no território estadual.

Art. 9º, I do Decreto 11.614 /2023