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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 7º

O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:

I

o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II

umrepresentante do Ministério da Defesa;

III

umrepresentante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IV

um representante da Polícia Federal;

V

um representante da Polícia Rodoviária Federal;

VI

um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VII

um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º, VII do Decreto 11.614 /2023