Artigo 7º, Inciso VII do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Gestor será responsável pela definição das estratégias de gestão geral e transversal do Plano Amas, com a seguinte composição:
I
o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II
umrepresentante do Ministério da Defesa;
III
umrepresentante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IV
um representante da Polícia Federal;
V
um representante da Polícia Rodoviária Federal;
VI
um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VII
um representante de cada um dos Estados da Amazônia Legal, mediante convite do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.