Artigo 12 do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação no Comitê Gestor, na Comissão Técnica e nos Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.