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Artigo 12 do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 12

A participação no Comitê Gestor, na Comissão Técnica e nos Comitês Estratégicos Estaduais do Plano Amas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.614 /2023