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Artigo 10º do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 10

O CCPI será composto por integrantes da Polícia Federal e será responsável por efetivar o suporte e a atuação operacional na Amazônia Legal.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput , a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 10 do Decreto 11.614 /2023