Artigo 10º do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023
Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CCPI será composto por integrantes da Polícia Federal e será responsável por efetivar o suporte e a atuação operacional na Amazônia Legal.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput , a atuação do CCPI poderá envolver outros países e contará com a atuação complementar da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança Pública.