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Artigo 3º do Decreto nº 11.614 de 21 de Julho de 2023

Institui o Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

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Art. 3º

O Plano Amas tem como objetivo geral combater os diferentes crimes que acontecem na Amazônia Legal por meio da adequação e da focalização dos programas e das ações do Ministério da Justiça e Segurança Pública às especificidades da região.

Art. 3º do Decreto 11.614 /2023